PARTE 5 – UMA OU AMBAS AS PARTES POSSUEM UM NEGÓCIO.
Se você possui um negócio antes do casamento, um acordo pré-nupcial pode fazer sentido, pois o divórcio pode destruir um negócio familiar. Além disso, se você possui um negócio com outras pessoas, a participação delas no negócio também pode ser afetada pelo seu divórcio. Um acordo pré-nupcial pode permitir que a parte tenha total liberdade sobre como gerenciar seus negócios agora e no futuro. Se um dos cônjuges construiu um negócio antes do casamento, esse cônjuge pode querer limitar o outro cônjuge de adquirir uma participação nos negócios durante o casamento. Problemas de contabilidade forense surgem quando um negócio aumenta de valor durante o casamento e um dos cônjuges quer uma parte desse aumento de negócios. Um acordo pré-nupcial pode quantificar qual é esse interesse, ou pode permitir que o cônjuge proprietário mantenha o negócio sem importar quais contribuições foram feitas durante o casamento.
Os custos da avaliação de negócios e o ônus do litígio sobre questões de negócios podem ser caros e demorados. Um acordo pré-nupcial economizará dinheiro e tempo.
𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚?
Deixe seu comentário com suas dúvidas, para os nossos especialistas ou saiba mais sobre Pacto Antenupcial e outras questões jurídicas acessando o nosso BLOG através do site: www.lucianarosaadvogada.com.
Outras dúvidas: Agende um horári, marque uma consultao e fale com um de nossos Especialistas pelo WhatsApp e e-mail de contato.
WhatsApp: 11 94 838 2323
E-mail: contato@lucianarosaadvogada.com
Me siga no Instagram: @lucianarosaadvocacia. Lá eu posto, conteúdo quase diariamente sobre: Direito de Família| Sucessões| Direito Homoafetivo| Inventário| Divórcio| Pacto Antenupcial e outros.