PARTE 2 – UMA OU AMBAS AS PARTES TÊM FILHOS.
Muitas vezes, uma parte quer proteger os interesses financeiros dos filhos de um casamento anterior. O acordo pré-nupcial pode garantir que os bens permaneçam propriedade separada e permitir que a parte crie um fundo fixo ou um testamento para sustentar seus filhos em caso de morte. Nós da Luciana Rosa Advocacia, estamos aqui para trazer as melhores soluções jurídicas, buscando evitar disputas e conflitos futuros.
Ter um acordo pré-nupcial pode impedir uma briga por um testamento se um dos pais morrer.
Por exemplo, no Brasil, você deve deixar algo para seu cônjuge, não importa o que você diga em seu testamento. Um acordo pré-nupcial pode permitir que um casal substitua essas determinações legais, e prevaleça as determinações contratuais. Uma vez que o contrato faz à vontade entre as partes, seguindo determinações legais.
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