PACTO ANTENUPCIAL – PARTE 4
O Pacto Antenupcial é um contrato firmado antes do casamento. Estabelecendo qual será o regime de bens do matrimônio. Assim, é indispensável celebrá-lo, se vocês não quiserem adotar a Comunhão Parcial de Bens.
Mas em quais situações não cabe celebrar o pacto Antenupcial? Vejamos: Não é possível durante a união Estável. Isso ocorre porque ele é exclusivo do matrimônio.
Além disso, se os nubentes preencherem os pré-requisitos da Separação Obrigatória de Bens, não poderá ocorrer a execução do Pacto, isso acontece, porque é proibido celebrar o pacto antenupcial quando a lei não permite que os noivos decidam sobre qual regime de bens adotarão.
Do mesmo modo, a validade do contrato firmado entre adolescente depende da aprovação do representante legal.
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