Blog

Quando não é possível celebrar e o pacto antenupcial?

PACTO ANTENUPCIAL – PARTE 4

O Pacto Antenupcial é um contrato firmado antes do casamento. Estabelecendo qual será o regime de bens do matrimônio. Assim, é indispensável celebrá-lo, se vocês não quiserem adotar a Comunhão Parcial de Bens.

Mas em quais situações não cabe celebrar o pacto Antenupcial? Vejamos: Não é possível durante a união Estável. Isso ocorre porque ele é exclusivo do matrimônio.

Além disso, se os nubentes preencherem os pré-requisitos da Separação Obrigatória de Bens, não poderá ocorrer a execução do Pacto, isso acontece, porque é proibido celebrar o pacto antenupcial quando a lei não permite que os noivos decidam sobre qual regime de bens adotarão.

Do mesmo modo, a validade do contrato firmado entre adolescente depende da aprovação do representante legal.

𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚?

Deixe seu comentário com suas dúvidas, para os nossos especialistas ou saiba mais sobre Pacto Antenupcial e outras questões jurídicas acessando o nosso BLOG através do site: www.lucianarosaadvogada.com.

Outras dúvidas: Agende um horário, marque uma consulta e fale com um de nossos Especialistas pelo WhatsApp e e-mail de contato.

WhatsApp: 11 94 838 2323

E-mail: contato@lucianarosaadvogada.com

Me siga no Instagram: @lucianarosaadvocacia. Lá eu posto, conteúdo quase diariamente sobre: Direito de Família| Sucessões| Direito Homoafetivo| Inventário| Divórcio| Pacto Antenupcial e outros.

Para mais informações agende uma consulta.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Share on print
Abrir Whatsapp
Olá, precisa de ajuda?
Envie uma mensagem e fale conosco.