Pacto Antenupcial

Regime de Bens no Casamento - Pacto Antenupcial

VAI SE CASAR ? ATENÇÃO NA ESCOLHA DO REGIME DE BENS!

Quando dois indivíduos decidem se casar, porém, é necessário decidir sobre algumas questões. Entre elas, estão a escolha do regime de bens que será adotado pelo casal e a escolha sobre fazer ou não um pacto antenupcial.

Se a sua escolha não for o Regime Legal, qual seja, a da Comunhão Parcial de bens, será necessário firmar o Pacto Antenupcial, caso contrário, se os nubentes não tiverem discutido a respeito prevalecerá o Regime Legal.

De forma simplificada, regime de bens é o conjunto de regras que irá reger a partilha de bens adquiridos antes do casamento e durante a vigência do casamento:

TIPOS DE REGIMES DE BENS

Comunhão parcial de bens: É o regime Legal previsto como regra geral pelo Código Civil. Nesse regime os bens adquiridos após a união, ou seja, na constância do casamento serão partilhados entre os dois. O patrimônio adquirido antes da celebração não será partilhado e continua sendo de posse individual. Além, os bens advindos de herança familiar são de propriedade particular do nubente que o receber.

Comunhão universal de bens: Os bens adquiridos antes do casamento ou os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade comum do casal, ou seja, os bens são de direito das duas partes envolvidas, inclusive as dívidas e o que foi conquistado antes da celebração através dos dois.

Separação total de bens: Os bens adquiridos antes do casamento e os bens adquiridos durante o casamento permanecem sempre como propriedade individual, ou seja, o patrimônio não será dividido em caso de divórcio, cada parte tem suas posses individualmente.

Participação final nos aquestos: determina que tanto os bens adquiridos antes do casamento quanto os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade individual do nubente que o adquirir. Entretanto, em caso de divórcio, os bens adquiridos por cada um serão somados e partilhados entre os nubentes. Para vigorar, é necessário a realização do pacto antenupcial.

PACTO ANTENUPCIAL:

O pacto antenupcial, também chamado de acordo pré-nupcial, é o documento pelo qual duas pessoas que irão se casar, denominadas nubentes, escolhem qual regime de bens irá reger o casamento, quando a escolha for diversa do regime legal de comunhão parcial de bens.

No pacto antenupcial é possível a escolha de um regime híbrido ou misto, ou seja, podem os noivos, escolher o regime de bens, mas acrescentar disposições de outro para determinar questões patrimoniais, dispondo sobre os bens atuais e futuros de outra forma.

Ainda, é possível prever outras cláusulas relativas à relação entre o casal, como: a administração dos bens, as despesas domésticas, a prestação alimentícia, entre outros.

FORMALIZAÇÃO E VALIDADE DO PACTO ANTENUPCIAL:

Conforme o Código Civil, para a formalização e validade do pacto antenupcial é necessário que seja lavrada escritura pública. Sendo nulo o Pacto se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

Ainda, a escritura pública deverá ser levada ao Cartório de Registro Civil de domicílio dos nubentes no dia do casamento, bem como, depois do casamento, os nubentes devem levar a escritura pública e a certidão de casamento ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio dos cônjuges.

Quer saber mais? Agende uma consulta.

Abrir Whatsapp
Olá, precisa de ajuda?
Envie uma mensagem e fale conosco.