PARTE 8 – UM PARTIDO PLANEJA SER UM PAI QUE FICA EM CASA.
Se uma das partes planeja ficar em casa, um acordo pré-nupcial pode fornecer segurança de que esse cônjuge será tratado de forma justa em caso de divórcio. Um pai que fica em casa renuncia ao trabalho ou ao avanço na carreira para criar um filho e isso os coloca em desvantagem no local de trabalho se o casamento fracassar mais tarde. Os casais geralmente optam por compensar isso, se puderem, fornecendo um fluxo de renda e/ou propriedade suficiente para garantir à dona de casa um estilo de vida confortável ou renda após o término dos anos de criação dos filhos, se o casamento terminar em divórcio.
Nestes casos, um acordo pré-nupcial pode proteger o pai que fica em casa se a parte puder negociar os termos – como um presente de aniversário anual, uma contribuição mensal para um FGTS, uma apólice de seguro de vida ou uma mensalidade obrigatória. Contribuição monetária para uma conta conjunta do cônjuge. Estas e outras soluções podem garantir a uma relação mais justa e igualitária. Se colocar no lugar o cônjuge que fica em casa, já deveria ser mais que suficiente, mas, infelizmente no momento do Divórcio, a prática nos mostra que não é isso que ocorre. Nestes casos um acordo pré-nupcial, vai determinar os termos e diminuir as discussões caso o Divórcio ocorra.
𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚?
Deixe seu comentário com suas dúvidas, para os nossos especialistas ou saiba mais sobre Pacto Antenupcial e outras questões jurídicas acessando o nosso BLOG através do site: www.lucianarosaadvogada.com.
Outras dúvidas: Agende um horário, marque uma consulta e fale com um de nossos Especialistas pelo WhatsApp e e-mail de contato.
WhatsApp: 11 94 838 2323
E-mail: contato@lucianarosaadvogada.com
Me siga no Instagram: @lucianarosaadvocacia. Lá eu posto, conteúdo quase diariamente sobre: Direito de Família| Sucessões| Direito Homoafetivo| Inventário| Divórcio| Pacto Antenupcial e outros.