PARTE 6 – UMA OU AMBAS AS PARTES QUEREM MANTER SUA VIDA PESSOAL PRIVADA.
O direito à privacidade é reconhecido nos acordos pré-nupciais. As partes podem concordar que, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, nenhuma delas divulgará, publicará intencionalmente ou fornecerá informações ou documentação a qualquer outro indivíduo ou entidade. Muitas vezes, existem cláusulas de confidencialidade em acordos pré-nupciais para evitar, por exemplo, a exposição nas mídias sociais e livros informais. As partes também podem contratar para que quaisquer disputas sejam tratadas por arbitragem e, portanto, mantidas fora dos olhos do público.
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