PARTE 4 – UM DOS NUBENTES POSSUI DÍVIDAS.
Uma pesquisa Love & Money de 2019 do TD Bank mostrou que 27% dos millenials atualmente mantêm um segredo financeiro de seu parceiro, ou seja, uma dívida significativa de cartão de crédito. As dívidas pré-matrimoniais geralmente são pagas pela pessoa que as contraiu. No entanto, as dívidas contraídas durante o casamento muitas vezes podem ser atribuídas a ambos os cônjuges, colocando em desvantagem o cônjuge não devedor. Se uma das partes tem o hábito de gastar dinheiro e a outra não quer se responsabilizar por dívidas contraídas durante o casamento, um acordo pré-nupcial pode ajudar a garantir que isso não aconteça.
O acordo pré-nupcial pode exigir que nenhuma dívida pré-nupcial de um dos cônjuges possa ser paga com os bens comuns do casamento ou que, durante o casamento, as dívidas comerciais de um dos cônjuges não possam ser pagas com fundos conjuntos. Sem um acordo pré-nupcial, os credores têm maneiras de cobrar dívidas pré-nupciais de ativos conjuntos adquiridos posteriormente.
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